Simulador de IMI 2024: saiba quanto vai pagar de imposto

Utilize o nosso simulador de IMI 2024 e fique a saber o valor do imposto que lhe será cobrado. Conheça ainda em quantas prestações poderá efetuar o pagamento.
Artigo atualizado a 03-01-2024

O IMI é um imposto de pagamento anual que tem como base de incidência o Valor Patrimonial Tributário (VPT) de imóveis, situados em Portugal. A nota de cobrança deste imposto fica disponível em abril, no Portal das Finanças. Neste documento, consta o montante a pagar, o número de prestações e os prazos de pagamento. Mas não necessita de esperar pela chegada da conta do IMI para saber o valor do imposto. Com o simulador de IMI 2024 pode conhecer antecipadamente quanto vai pagar.

Como funciona o simulador de IMI 2024?

Esta ferramenta permite simular o valor do IMI a pagar de acordo com o município de localização do imóvel, o tipo de imóvel, o número de filhos e o VPT (que pode ser consultado na caderneta predial do imóvel). Nos municípios em que o IMI é diferente entre freguesias, optou-se pelo valor mais alto. As famílias podem beneficiar de um desconto fixo no IMI atribuído pelos municípios, em função do número de filhos a cargo.

 

Para utilizar o simulador de IMI 2024, siga estes passos:

1. Selecione o distrito e o município onde se localiza o imóvel;

2. Escolha o tipo de imóvel;

3. Indique o número de filhos a seu cargo;

4. Insira o VPT.

 

Simulador de IMI

Preencha os dados do seu imóvel e agregado familiar e saiba quanto vai pagar de IMI em 2024

Distrito

Município

Tipo de imóvel

Número de filhos

Valor patrimonial tributário

Consulte o valor patrimonial tributário aqui:
Portal das Finanças

Simulação

Montante de IMI a pagar

00,00


Plano de pagamentos

Maio
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Agosto
000,00
Novembro
000,00

Observações

  • 1.Domicílios devolutos ou em ruínas têm uma tributação correspondente ao triplo do normal.
    Exemplo (2018): 1 980,00 €
  • 2.Aos proprietários com domicílio fiscal em paraísos fiscais aplica-se uma taxa de IMI de 7,5%.
    Exemplo (2018): 15 000,00 €

 

IMI 2024: seis perguntas e respostas para pagar menos imposto

1. Como se calcula o IMI?

O IMI é determinado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através da seguinte fórmula matemática:

IMI = Taxa de IMI x VPT

Taxa de IMI

A taxa de IMI é definida, anualmente, pelo município onde se insere o imóvel, dentro de um intervalo previsto no Código do IMI (CIMI).

Para os prédios urbanos (edifícios habitacionais, comerciais, industriais ou de serviços, bem como terrenos para construção), a taxa varia entre 0,3% e 0,45%. Esta taxa é elevada para o triplo para os prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano ou em ruínas (cujo estado de conservação não tenha sido motivado por desastre natural ou calamidade) ou prédios urbanos parcialmente devolutos.

No caso de prédios urbanos devolutos há mais de dois anos, prédios em ruínas, terrenos para construção inseridos no solo urbano e cuja qualificação em plano municipal de ordenamento do território atribua aptidão para o uso habitacional, localizados em zonas de pressão urbanística, a taxa é elevada para o sêxtuplo. E, depois disso, em cada ano que passe, é agravada em mais 10%, com o limite máximo de 12 vezes. Este limite pode ser aumentado em 25%, caso o prédio urbano ou a fração autónoma se destine a habitação e, no ano a que respeita o imposto, não se encontre arrendado para habitação ou afeto à habitação própria e permanente do contribuinte.

VPT: cálculo e avaliação periódica

Por sua vez, o VPT de prédios urbanos resulta da multiplicação de seis parâmetros, a saber:

  • Valor base dos prédios edificados (Vc)
  • Área bruta de construção (A)
  • Coeficiente de afetação (Ca)
  • Coeficiente de localização (Cl)
  • Coeficiente de qualidade e conforto (Cq)
  • Coeficiente de vetustez (Cv)

VPT = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv

O VPT do imóvel consta na caderneta predial. Saiba como consultar este documento no Portal das Finanças, neste artigo.

A primeira avaliação do VPT cabe ao chefe do Serviço de Finanças da área onde se localiza o imóvel. Este cálculo é realizado com base na fórmula legal (acima), bem como nas informações contidas na declaração Modelo 1 do IMI e nas plantas de arquitetura entregues pelo construtor (após a emissão da licença de utilização).A partir daí, e a cada três anos, a AT atualiza o VPT, mas sem utilizar a respetiva fórmula de cálculo. Nesta atualização periódica, em vez de considerar os parâmetros já referidos, a AT aplica ao VPT apurado inicialmente 75% do coeficiente de desvalorização da moeda correspondente à última avaliação ou atualização. O objetivo desta atualização trienal é ajustar o VPT à inflação, traduzindo-se assim num aumento do VPT e, consequentemente, do IMI.

2. Quem tem direito a desconto no IMI 2024?

Os municípios podem fixar, relativamente a prédios urbanos destinados à habitação própria e permanente do contribuinte ou do seu agregado familiar, uma redução do imposto em função do número de dependentes a cargo. Eis os valores:

  • 30 euros (um dependente);
  • 70 euros (dois dependentes);
  • 140 euros (três ou mais dependentes).

Além disso, os municípios podem atribuir, pelo período de cinco anos, uma redução da taxa de imposto aplicável de:

  • 50% para os prédios urbanos que sejam exclusivamente afetos à produção de energia a partir de fontes renováveis;
  • Até 25% para os prédios urbanos com eficiência energética;
  • Até 50% para os prédios rústicos (terrenos situados fora de um agregado urbano e que não sejam para construção) integrados em áreas classificadas que proporcionem serviços de ecossistema não apropriáveis pelo mercado (desde que devidamente reconhecidos).

3. Quais as isenções previstas?

As isenções de IMI mais comuns são a temporária e a permanente. A isenção temporária aplica-se a prédios urbanos habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos com VPT até 125 mil euros, destinados a habitação própria permanente ou arrendamento para habitação, desde que o rendimento bruto total do agregado familiar, no ano anterior, não seja superior a 153 300 euros. Excluem-se desta isenção os prédios habitacionais que tenham sido construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos por uma entidade sujeita a um regime fiscal privilegiado.

O período desta isenção é de três anos, podendo ser prorrogável por mais dois (mediante deliberação da assembleia municipal e respetiva comunicação à AT, até 31 de dezembro, para vigorar no ano seguinte).

A isenção permanente abrange prédios rústicos e prédios urbanos para habitação própria e permanente, pertencentes contribuintes residentes cujo rendimento bruto total do agregado familiar englobado para efeitos de IRS não seja superior a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e cujo património imobiliário não tenha um VPT global superior a 10 vezes o valor anual do IAS.

Ambas as isenções incluem os arrumos, as despensas e as garagens.

Conheça mais isenções de IMI (e como pedir), neste artigo.

4. O que fazer para reduzir o valor do IMI?

Se o contribuinte considerar que está a pagar mais imposto do que devia, pode pedir a reavaliação do VPT. Ao fazê-lo, o VPT é recalculado de acordo com a fórmula legal, sendo tidos em conta os parâmetros atualizados. Além disso, as atualizações periódicas anteriores são anuladas.

A reavaliação do VPT pode ser solicitada de três em três anos e sem qualquer custo. Contudo, antes de submeter o pedido, é aconselhável verificar se, de facto, compensa.

5. Como saber se compensa pedir a reavaliação do VPT?

Como explicado anteriormente, o VPT resulta da multiplicação de seis parâmetros. Portanto, a primeira coisa a fazer é verificar se houve alterações favoráveis nos parâmetros. Se as descidas compensarem as subidas, a reavaliação do VPT será vantajosa.

Dos seis parâmetros que constituem a fórmula de cálculo do VPT, três podem mudar ao longo do tempo. São eles:

– Coeficiente de vetustez. Diminui com a idade do imóvel, variando entre “1” (menos de 2 anos) e “0,4” (mais de 60 anos).

– Valor base dos prédios edificados. Corresponde ao valor médio de construção por metro quadrado, que é fixado anualmente por portaria do Governo, adicionado do valor do metro quadrado do terreno de implantação, que equivale a 25% do valor médio de construção por metro quadrado.

– Coeficiente de localização. Oscila entre 0,4 e 3,5, podendo, em situação de habitação dispersa em meio rural, ser reduzido para 0,35. Na fixação deste coeficiente tem-se em conta as características do espaço envolvente e a utilização dada ao imóvel (habitação, comércio, indústria ou serviços). Em regra, os coeficientes de localização são revistos, em todo o país, de três em três anos. É expectável que entrem em vigor novos coeficientes em 2025, refletindo-se no IMI a pagar em 2026, mas apenas para os imóveis avaliados daí para a frente.

6. Existe um simulador do VPT?

Sim. No Portal das Finanças, está disponível um simulador do VPT. Neste artigo, explicamos como calcular o VPT, passo a passo. Se o VPT devolvido pelo simulador for mais reduzido do que o VPT que consta na caderneta predial, então será vantajoso pedir a reavaliação.

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